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O Tomador é a pessoa física ou jurídica que adquire o seguro, com o objetivo de garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato.
A Seguradora é a instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices. Em caso de descumprimento do contrato por parte do Tomador, a Seguradora garante que o Segurado será ressarcido por eventuais prejuízos.
Seguro que protege financeiramente o contratante, caso a construtora ou a empreiteira não cumpra com as obrigações contratuais, como a finalização da obra.
Seguro que garante ao contratante o cumprimento das obrigações contratuais de prestadores de serviços, como a finalização do serviço.
Seguro que protege o comprador, caso o fornecedor não cumpra com suas obrigações contratuais, como entrega de produtos.
Seguro que libera eventuais parcelas retidas a título de garantia em um contrato e que indeniza o contratante de prejuízos financeiros causados pela inadimplência das obrigações.
Seguro que cobre eventuais problemas na qualidade em equipamentos, garantindo a realização de reparos corretivos e reparo das perdas.
Seguro que garante ao contratante, como proprietário de um imóvel, o cumprimento de obrigações contratuais atreladas a uma construção, como a permuta.
O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que garante o cumprimento de obrigações contratuais assumidas por uma das partes. Ele pode ser exigido em contratos públicos ou privados, garantindo que o contratado cumpra suas obrigações ou, em caso de descumprimento, o segurador indenize o beneficiário.
O Seguro Garantia pode ser contratado por empresas ou pessoas físicas que participam de processos licitatórios, realizam contratos de prestação de serviços, fornecimento de materiais, construção e outros tipos de compromissos contratuais.
Geralmente são solicitados:
Documentação da empresa (CNPJ, contrato social, balanços patrimoniais).
Informações detalhadas sobre o contrato que será garantido.
Declaração de idoneidade financeira e jurídica da empresa.
Como é calculado o valor do prêmio do Seguro Garantia?
O valor do prêmio depende de fatores como:
O tipo de contrato que está sendo garantido.
O valor do contrato.
O histórico de cumprimento de contratos pela empresa.
A análise de crédito e a capacidade financeira da empresa.
Quais são as obrigações do tomador no Seguro Garantia?
O tomador (empresa ou pessoa que contrata o seguro) tem a obrigação de cumprir todas as cláusulas e prazos do contrato garantido. Em caso de descumprimento, a seguradora pode indenizar o beneficiário e cobrar os valores do tomador.
A vigência do Seguro Garantia é geralmente igual ao prazo de execução do contrato, podendo ser prorrogada de acordo com o andamento do projeto ou contrato.
Em caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, o beneficiário deve notificar a seguradora e iniciar o processo de sinistro. A seguradora avaliará a situação e, se confirmado o descumprimento, fará a indenização ao beneficiário, respeitando os limites do contrato de seguro.
Não. O Seguro Garantia cobre especificamente o descumprimento das obrigações contratuais. Riscos que não estão relacionados a isso, como acidentes ou perdas financeiras, não são cobertos por este tipo de seguro.
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Para acionar o Seguro Garantia, o beneficiário deve comprovar o descumprimento do contrato e acionar a seguradora conforme os procedimentos estabelecidos na apólice.